Resumo: Sim, é possível transferir os créditos de energia solar para outro imóvel. Existem duas formas: o autoconsumo remoto, onde os créditos gerados em um imóvel são usados para abater a conta de outro imóvel do mesmo titular (mesmo CPF ou CNPJ) dentro da mesma área de concessão da Cemig; e a transferência física do sistema, que consiste em desmontar e reinstalar os painéis em outra localização. O autoconsumo remoto é a opção mais prática e não exige mover nenhum equipamento.
Quem tem um imóvel de campo, uma segunda residência ou um negócio em outro endereço frequentemente se pergunta: posso usar os créditos do sistema solar que instalei em casa para abater a conta de luz de outro imóvel?
A resposta é sim, desde que os dois imóveis estejam registrados no mesmo CPF ou CNPJ e dentro da mesma área de concessão da distribuidora. No caso de Minas Gerais, isso significa ambos os imóveis precisam ser atendidos pela Cemig. Esse mecanismo existe desde 2015, foi regulamentado pela ANEEL e consolidado pelo Marco Legal da Geração Distribuída (Lei 14.300/2022).
Neste guia você entende como funciona o autoconsumo remoto, quais são os requisitos, como solicitar junto à Cemig e quando faz mais sentido do que a transferência física do sistema.

O que é autoconsumo remoto de energia solar?
Autoconsumo remoto é a modalidade regulamentada pela ANEEL que permite usar os créditos de energia gerados em um imóvel para abater o consumo de outro imóvel do mesmo titular, sem precisar mover nenhum equipamento. Os painéis ficam instalados onde estão, os créditos são gerados normalmente na conta daquele endereço e, por solicitação do titular, são transferidos para abater o consumo de outro endereço cadastrado.
É diferente da geração compartilhada, onde titulares diferentes participam de um consórcio ou cooperativa para dividir créditos de uma usina remota. No autoconsumo remoto, o titular é o mesmo: você usa os créditos do seu próprio sistema instalado em um imóvel para pagar a conta de outro imóvel seu, conforme regulamentado pela Lei 14.300/2022. Para entender a diferença completa entre autoconsumo remoto e geração compartilhada, veja o guia sobre geração compartilhada e autoconsumo remoto.
Quais são os requisitos para o autoconsumo remoto na Cemig?
Quatro requisitos precisam ser atendidos para cadastrar o autoconsumo remoto junto à Cemig. O primeiro é que todos os imóveis envolvidos precisam estar registrados no mesmo CPF ou CNPJ, conforme define a Netz Energia. Um imóvel no seu nome e outro no nome do cônjuge ou de um familiar não se qualifica, a menos que ambos estejam no mesmo CPF ou CNPJ.
O segundo requisito é que todos os imóveis precisam estar dentro da mesma área de concessão da distribuidora. Para a Cemig, isso significa que todos os endereços precisam ser atendidos pela Cemig, independentemente da cidade. Dentro de Minas Gerais, você pode transferir créditos de Ipatinga para BH, por exemplo, desde que ambos sejam atendidos pela Cemig. Não é possível transferir créditos de um imóvel na área da Cemig para um imóvel em outro estado ou em área de outra distribuidora.
O terceiro requisito é que o sistema gerador precisa ser on-grid, conectado à rede da distribuidora, o que é o caso de praticamente todos os sistemas residenciais e comerciais instalados no Brasil. O quarto requisito é que a potência do sistema precisa se encaixar nos limites de micro ou minigeração distribuída regulamentados pela ANEEL: até 75 kWp para microgeração e de 75 kWp a 5 MW para minigeração.

Como solicitar o autoconsumo remoto junto à Cemig?
O processo de cadastro do autoconsumo remoto é feito diretamente junto à Cemig por meio do portal de acesso de geração distribuída da distribuidora. O titular precisa apresentar: os dados de cadastro de todas as unidades consumidoras envolvidas (números de instalação), documentação comprobatória do vínculo entre o titular e cada imóvel, e o percentual de créditos que deseja direcionar para cada unidade consumidora beneficiária.
É possível distribuir os créditos entre mais de dois imóveis. Se você tem um sistema solar em casa e quer usar os créditos para abater a conta da casa de campo e a conta do escritório, pode definir um percentual para cada unidade. Essa distribuição pode ser alterada posteriormente, mediante nova solicitação à Cemig, conforme detalha a Descarbonize. A Multiluz Solar orienta os clientes nesse processo de cadastro após a homologação do sistema.
Quanto tempo os créditos ficam disponíveis para transferência?
Os créditos de energia gerados têm validade de 60 meses a partir da data de faturamento em que foram acumulados, conforme estabelece a Lei 14.300/2022. Isso significa que créditos gerados em janeiro de 2026 podem ser usados até janeiro de 2031, tanto na unidade geradora quanto nas unidades beneficiárias cadastradas no autoconsumo remoto.
Essa validade de 60 meses é especialmente útil para quem tem uma segunda residência que usa mais no verão: os créditos gerados durante o ano inteiro no imóvel principal podem ser direcionados para a segunda residência nos meses de maior uso, sem perder validade. Para entender como o sistema de créditos funciona na prática dentro da fatura da Cemig, veja o guia sobre compensação de créditos de energia.
O Fio B afeta os créditos transferidos por autoconsumo remoto?
Sim. O Fio B de 60% em 2026 incide sobre a energia injetada na rede pela unidade geradora antes de ser recuperada como crédito, independentemente de onde esses créditos serão usados. Isso significa que, ao transferir créditos por autoconsumo remoto para outro imóvel, o valor desses créditos já vem com o desconto do Fio B aplicado.
Na prática, para sistemas instalados após janeiro de 2023, cada kWh transferido como crédito por autoconsumo remoto vale aproximadamente R$ 0,71 em vez de R$ 0,93 (com o Fio B de 60% em 2026). Sistemas instalados antes de 7 de janeiro de 2023 estão isentos do Fio B até 2045, o que torna os créditos transferidos mais valiosos. Para entender o impacto do Fio B em detalhe, veja o guia sobre o Fio B de 2026 a 2029.
Quando faz mais sentido transferir o sistema fisicamente?
A transferência física do sistema, que consiste em desmontar os painéis e o inversor e reinstalá-los em outro imóvel, faz mais sentido em situações específicas. A principal é quando o imóvel onde o sistema está instalado vai ser vendido e o vendedor quer levar o sistema consigo, em vez de incluí-lo no preço de venda.
Outra situação é quando o imóvel original não está mais sendo usado e o sistema ficaria gerando créditos que não serão consumidos dentro dos 60 meses de validade. Nesses casos, transferir fisicamente pode ser mais eficiente do que acumular créditos sem uso. Os custos da transferência física incluem desmontagem, transporte, reinstalação e nova homologação junto à Cemig, o que costuma custar entre R$ 3.000 e R$ 8.000 dependendo do porte do sistema e das distâncias envolvidas.
Para a maioria dos casos, porém, o autoconsumo remoto é a solução mais prática e menos custosa: os equipamentos ficam onde estão, sem custo de desmontagem ou nova homologação. Para entender o processo de homologação que seria necessário em uma reinstalação, veja o guia sobre do contrato à usina ligada: quanto tempo leva.
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Conclusão
Transferir créditos de energia solar para outro imóvel é possível e regulamentado pela ANEEL desde 2015. O autoconsumo remoto permite usar os créditos do seu sistema em qualquer imóvel do mesmo CPF ou CNPJ dentro da área de concessão da Cemig, sem mover nenhum equipamento. Os créditos têm validade de 60 meses e o Fio B incide sobre eles da mesma forma que nos créditos usados no próprio imóvel gerador. Para a maioria dos casos, é a solução mais prática e eficiente para quem tem mais de um imóvel em Minas Gerais.
Fale com a equipe da Multiluz Solar pelo WhatsApp do Grupo Multiluz para entender como cadastrar o autoconsumo remoto para os seus imóveis junto à Cemig.
Perguntas Frequentes
É possível transferir créditos de energia solar para outro imóvel?
Sim. Por meio do autoconsumo remoto, os créditos gerados em um imóvel podem ser usados para abater a conta de outro imóvel do mesmo titular (mesmo CPF ou CNPJ), desde que ambos estejam dentro da mesma área de concessão da distribuidora. Na Cemig, isso significa que ambos os imóveis precisam ser atendidos pela Cemig em Minas Gerais.
Posso transferir créditos para um imóvel em outra cidade dentro de MG?
Sim, desde que ambas as cidades sejam atendidas pela Cemig. Você pode transferir créditos de Ipatinga para BH, ou de João Monlevade para Coronel Fabriciano, por exemplo. O requisito é a mesma área de concessão, não a mesma cidade. Não é possível transferir para imóveis em estados diferentes ou em áreas de outras distribuidoras.
O que é necessário para cadastrar o autoconsumo remoto na Cemig?
Os imóveis precisam estar registrados no mesmo CPF ou CNPJ, todos dentro da área de concessão da Cemig, e o sistema solar precisa ser on-grid. O cadastro é feito pelo portal de geração distribuída da Cemig, informando os números de instalação de cada unidade e o percentual de créditos a direcionar para cada endereço.
Os créditos transferidos por autoconsumo remoto sofrem desconto do Fio B?
Sim. O Fio B incide sobre a energia injetada na rede pelo sistema gerador antes de ser recuperada como crédito, independentemente de onde será usada. Para sistemas instalados após janeiro de 2023, cada kWh transferido vale aproximadamente R$ 0,71 em vez de R$ 0,93 com o Fio B de 60% em 2026. Sistemas instalados antes de 7 de janeiro de 2023 estão isentos do Fio B até 2045.
Por quanto tempo os créditos transferidos por autoconsumo remoto ficam válidos?
60 meses (5 anos) a partir da data de faturamento em que foram acumulados, conforme a Lei 14.300/2022. Créditos gerados em janeiro de 2026 podem ser usados até janeiro de 2031, tanto na unidade geradora quanto nas unidades beneficiárias cadastradas no autoconsumo remoto.
