Lei 14300 e a taxação do sol explicada: entenda

Sumário

TL;DR: A Lei 14.300/2022 criou o marco legal da micro e minigeração distribuída no Brasil e iniciou a cobrança gradual do Fio B sobre a energia solar injetada na rede. Sistemas conectados antes de 7 de janeiro de 2023 ficam protegidos pela regra antiga até 2045. Sistemas novos seguem cronograma progressivo, atingindo 90% de cobrança em 2028. Apesar do nome “taxação do sol”, a lei não tributa a energia gerada, e o investimento solar continua viável.


A expressão “taxação do sol” pegou em 2022, viralizou em manchetes alarmistas, e até hoje gera medo em quem está pesquisando energia solar. Mas o que a Lei 14.300 realmente faz? Quem é afetado de verdade? Quanto custa? E principalmente: ainda vale a pena instalar solar em 2026?

A maioria do conteúdo disponível sobre o tema está desatualizado (escrito em 2022 ou 2023, antes da regulamentação completa pela ANEEL) ou politizado, com posições ideológicas que prejudicam o entendimento técnico. O resultado é uma onda de desinformação que faz quem precisa decidir adiar uma escolha que poderia estar gerando economia hoje.

Este guia foi escrito para resolver isso. Explicação técnica completa, atualizada para 2026, sem alarmismo, sem propaganda, com base nos atos oficiais já publicados pelo Planalto e pela ANEEL.

Lei 14300 e a taxação do sol explicada

O que é a Lei 14.300 e por que ela ficou conhecida como “taxação do sol”?

A Lei 14.300, sancionada em 6 de janeiro de 2022, é o Marco Legal da Micro e Minigeração Distribuída no Brasil. Ela estabelece regras formais para sistemas de geração própria de energia conectados à rede, incluindo solar, eólica e biomassa de pequeno porte.

Ficou popularmente conhecida como “taxação do sol” por causa de um dos seus dispositivos: a cobrança gradual do Fio B sobre a energia solar injetada na rede da concessionária.

O apelido “taxação do sol” é tecnicamente impreciso, mas pegou. Vamos aos fatos:

A lei não tributa a energia gerada pelo sol. Não há imposto sobre a geração própria. Não há cobrança sobre a energia que você produz e consome na sua casa ou empresa.

A lei cria cobrança sobre o uso da rede. Quando seu sistema gera mais do que você consome no momento, o excedente vai para a rede da concessionária. Essa “viagem” da energia pela rede tem custo real (manutenção, perdas, distribuição). É sobre essa parte que a Lei 14.300 institui cobrança gradual.

O termo técnico correto é “cobrança do Fio B sobre energia injetada”. Mas isso não rende manchete. “Taxação do sol” rende.

A justificativa apresentada para a lei foi reorganizar o subsídio cruzado: consumidores sem sistema solar estavam, de alguma forma, financiando os ganhos dos consumidores com sistema, porque a estrutura tarifária anterior não cobrava o uso da rede de quem injetava energia. A discussão política e técnica foi (e continua sendo) ampla, mas o resultado prático é o que importa para quem está decidindo agora.

A Lei 14.300/2022, disponível no site do Planalto, pode ser consultada na íntegra. A regulamentação operacional veio depois, com a Resolução Normativa 1.059/2023 da ANEEL, que detalhou como tudo funciona na prática.

O que mudou com a Lei 14.300 na prática?

A Lei 14.300 trouxe quatro mudanças principais para a energia solar no Brasil: criou o marco legal formal da geração distribuída (antes regido só por resolução da ANEEL), estabeleceu cronograma gradual de cobrança do Fio B sobre energia injetada, protegeu sistemas existentes até 2045 da nova regra, e definiu novas modalidades de geração compartilhada.

Não acabou com a energia solar, não tornou inviável o investimento, e não alterou o que acontece com a energia que você gera e consome no mesmo momento.

Para entender o impacto real, vale comparar antes e depois.

Antes da Lei 14.300 (regime da Resolução 482/2012 da ANEEL):

  • Sistema de compensação 1:1 (cada kWh injetado equivalia a 1 kWh consumido posteriormente)
  • Sem cobrança do Fio B sobre energia injetada
  • Regras estabelecidas por resolução da ANEEL (sujeitas a alteração administrativa)
  • Sem proteção formal contra mudanças regulatórias futuras

Depois da Lei 14.300 (a partir de 2023):

  • Sistema de compensação continua existindo
  • Cobrança gradual do Fio B sobre energia injetada para sistemas novos
  • Sistemas antigos (anteriores a 7/jan/2023) protegidos por lei até 2045
  • Regras com status de lei (mais difíceis de alterar)
  • Novas modalidades formalizadas (geração compartilhada, autoconsumo remoto, condomínios)

O que não mudou e quase ninguém comenta:

Geração para autoconsumo continua isenta. A energia que você gera e consome na sua casa no mesmo momento não passa pela rede da concessionária e não sofre nenhuma cobrança nova. Esse ponto é central e voltaremos a ele.

Sistema de compensação de créditos continua existindo. Os créditos ainda existem, ainda têm validade de 60 meses, ainda equilibram dias bons e ruins, ainda permitem usar energia gerada de dia durante a noite.

Tarifas continuam subindo. A energia da rede convencional continua ficando mais cara ano após ano, o que mantém o ganho relativo de quem tem solar.

Em resumo: a Lei 14.300 ajustou parte das regras, mas o jogo continua valendo a pena para quem entende como ele funciona.

O que é o Fio B e por que ele é o centro da Lei 14.300

O que é o Fio B e por que ele é o centro da Lei 14.300?

O Fio B é a parcela da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) que remunera a concessionária pelo uso da infraestrutura de distribuição de baixa tensão, ou seja, a rede que chega até consumidores.

Antes da Lei 14.300, quando um sistema solar injetava energia na rede, o Fio B era integralmente compensado junto com o restante da energia. A lei mudou isso: agora a parcela do Fio B passa a ser cobrada gradualmente sobre a energia injetada, com cronograma anual até 2028.

Para entender melhor:

A tarifa de energia tem várias parcelas. Quando você paga sua conta de luz, está pagando energia (TE), uso da rede (TUSD), tributos (ICMS, PIS, COFINS), e contribuições. A TUSD tem duas partes principais: Fio A (rede de alta e média tensão, transmissão e distribuição entre subestações) e Fio B (rede de baixa tensão que chega aos consumidores).

O Fio B é o que financia o “fio que chega na sua casa”. Postes, transformadores na sua rua, manutenção da rede local. Mesmo quem gera energia em casa usa essa infraestrutura para enviar excedente para a rede.

Antes da Lei 14.300, esse uso era compensado integralmente. Para quem injetava energia, o Fio B virava crédito junto com a energia. Resultado: o produtor solar não pagava pelo uso da rede que sua energia injetada percorria.

A Lei 14.300 muda isso aos poucos. A cobrança incide sobre o Fio B apenas, e apenas sobre a energia injetada na rede, não sobre a energia consumida diretamente da própria usina. E aplica de forma progressiva, ano a ano, dando tempo para o mercado e os consumidores se adaptarem.

A lógica técnica defendida pelos reguladores é razoável: quem usa a rede deve pagar pelo uso da rede. A lógica econômica defendida pelos críticos também tem peso: o subsídio anterior estimulou um setor estratégico para o país (matriz limpa, geração distribuída, redução de pressão sobre grandes usinas).

Independente da opinião sobre o mérito da lei, o que importa para quem está decidindo agora é entender o cronograma e calcular o impacto real.

Qual é o cronograma de cobrança do Fio B até 2028?

O cronograma de cobrança do Fio B sobre energia solar injetada na rede, estabelecido pela Lei 14.300, é progressivo entre 2023 e 2028, começando em 15% e terminando em 90%.

A partir de 2029, a ANEEL definirá um novo modelo com base no Estudo de Justa Remuneração, ainda em discussão. A cobrança aumenta a cada ano e incide apenas sobre a parcela injetada na rede, nunca sobre a energia gerada e consumida diretamente.

Cronograma oficial:

  • 2023: 15% do valor do Fio B
  • 2024: 30%
  • 2025: 45%
  • 2026: 60% (em vigor atualmente)
  • 2027: 75%
  • 2028: 90%
  • 2029 em diante: modelo a ser definido pela ANEEL via estudo regulatório próprio

Como funciona na prática:

Imagine que o Fio B na sua região seja de R$ 0,30 por kWh (valor hipotético, varia por concessionária). Se você injeta 100 kWh na rede em 2026, a cobrança seria de 100 × R$ 0,30 × 60% = R$ 18,00. Esse valor é descontado dos créditos ou debitado na conta.

Em 2028, com 90% de cobrança, o mesmo cenário gera cobrança de R$ 27,00.

Em 2023, com 15% de cobrança, era R$ 4,50.

Vejam que a cobrança nominal nunca foi de 100% do Fio B, e tampouco do total da conta. É uma fração do Fio B, que por sua vez é uma fração da TUSD, que por sua vez é uma fração da conta.

Estimativas de impacto real no payback, considerando médias do mercado brasileiro:

  • Em 2023 (15% de cobrança), o payback aumentou em média 2 a 4 meses comparado ao cenário pré-lei
  • Em 2026 (60% de cobrança), o payback é em média 6 a 12 meses maior que o cenário pré-lei
  • Em 2028 (90% de cobrança), o payback ficará entre 8 e 18 meses maior que o cenário pré-lei

Para sistemas residenciais bem dimensionados em Minas Gerais, o payback típico passou de 3 a 5 anos (cenário pré-lei) para 4 a 6,5 anos (cenário atual). Continua sendo um dos investimentos com melhor retorno disponível para pessoa física.

A partir de 2029, a definição depende do novo modelo. As propostas em discussão na ANEEL variam, mas dificilmente o cenário regride para 100% de cobrança do Fio B ou para zero. O mais provável é uma estabilização em algum patamar a ser definido tecnicamente.

Quem está protegido pela regra antiga até 2045

Quem está protegido pela regra antiga até 2045?

Estão protegidos pela regra antiga, até 31 de dezembro de 2045, todos os sistemas de microgeração e minigeração distribuída que tenham solicitado o acesso à concessionária até 7 de janeiro de 2023 (data exata definida pela Lei 14.300).

Esses sistemas formam o chamado “Grupo I” e mantêm o regime de compensação integral, sem cobrança do Fio B sobre a energia injetada. A proteção dura 22 anos contados de 2023.

Pontos importantes sobre a proteção:

Data de corte é solicitação de acesso, não data de instalação. O que conta é quando o pedido formal de acesso foi protocolado na concessionária. Se você protocolou em dezembro de 2022 e o sistema só foi instalado em junho de 2023, ainda está protegido. Se você instalou tudo em dezembro de 2022 mas só protocolou em fevereiro de 2023, está no novo regime.

Proteção vale até 2045. São 22 anos a partir de 2023. Para a maioria dos sistemas, esse prazo cobre quase toda a vida útil dos painéis (25 a 30 anos). Na prática, a maior parte dos clientes do Grupo I nunca sentirá a Lei 14.300.

O sistema precisa continuar operacional. A proteção é vinculada ao sistema, não ao titular. Se o sistema for desativado por longo período, há discussão sobre se mantém ou perde a proteção. Por isso a importância de manutenção preventiva para manter o sistema funcionando regularmente.

Aumentos de potência têm regras específicas. O proprietário de sistema protegido pode fazer reformas e substituições normais, mas aumento significativo de potência pode submeter a parcela ampliada ao novo regime. Cada caso é analisado pela concessionária.

Transferência de titularidade. Em caso de venda do imóvel ou mudança de titular, a proteção pode ser mantida ou perdida, dependendo da situação. Vale consultar a concessionária local antes de operações que alterem o cadastro.

Para quem está no Grupo I, a recomendação é clara: cuidar bem do sistema para preservar a proteção. Manutenção regular, monitoramento ativo, conservação do projeto original. Cada ano até 2045 é um ano de geração sem cobrança do Fio B, com economia máxima.

Para quem ainda vai instalar, a recomendação também é clara: o cronograma piora ano a ano até 2028. Quanto antes instalar, melhor o cenário de payback.

Quanto a Lei 14.300 afeta o payback de um sistema solar em 2026?

A Lei 14.300 aumenta o payback de um sistema solar novo em 2026 em cerca de 6 a 12 meses, comparado ao cenário pré-lei, dependendo do perfil de consumo e do dimensionamento.

Para sistemas residenciais típicos em Minas Gerais, o payback ficou em média entre 4 e 6,5 anos. Para sistemas com bom dimensionamento focado em autoconsumo, o impacto da lei é ainda menor.

Em todos os cenários realistas, o investimento continua sendo um dos mais atrativos disponíveis para pessoa física no Brasil.

Para contextualizar o impacto real, vamos comparar cenários práticos:

Família com consumo de 400 kWh por mês. Sistema de 4 kWp. Investimento médio em 2026: R$ 22.000. Economia média anual: R$ 4.500 a R$ 5.500. Payback: aproximadamente 4 a 5 anos, considerando a cobrança de 60% do Fio B em 2026.

Empresa com consumo de 2.500 kWh por mês. Sistema de 25 kWp. Investimento médio: R$ 110.000. Economia média anual: R$ 22.000 a R$ 28.000. Payback: aproximadamente 4 a 5 anos.

Pequena fazenda com consumo de 5.000 kWh por mês. Sistema de 50 kWp em solo. Investimento: R$ 200.000. Economia anual: R$ 50.000 a R$ 65.000. Payback: 3 a 4 anos (no rural, financiamento Pronaf reduz ainda mais o payback efetivo).

Três fatos compensam o impacto da Lei 14.300 e mantêm o investimento atrativo:

1. Custo dos equipamentos caiu drasticamente. O preço de painéis e inversores caiu mais de 70% nos últimos 10 anos. Em 2026, o custo por kWp instalado está perto da mínima histórica. Mesmo com Fio B, o investimento absoluto é menor.

2. Tarifa de energia continua subindo. A tarifa convencional sobe ano a ano, com reajustes inflacionários e bandeiras tarifárias frequentes. Quanto mais cara a tarifa fica, mais a energia solar economiza, em valor absoluto.

3. Dimensionamento moderno minimiza o impacto. Sistema dimensionado para autoconsumo (geração casada com consumo no mesmo horário) reduz a injeção na rede, e consequentemente reduz a base de cobrança do Fio B. Vamos detalhar isso na próxima seção.

A comparação que muitas vezes é esquecida: o cenário pior é “não instalar nada”. Quem decide adiar a instalação por causa da Lei 14.300 está abrindo mão de economia que aconteceria todo mês entre hoje e a futura instalação. Em 12 meses adiados, uma família típica deixa de economizar entre R$ 4.000 e R$ 8.000.

Estudos de mercado da Greener confirmam que mesmo após a Lei 14.300, a adoção de energia solar no Brasil continuou crescendo, com 2024 e 2025 registrando recordes de instalação. O setor se ajustou ao novo cenário, e o investimento segue atrativo.

O que é o autoconsumo e por que ele neutraliza a Lei 14.300?

Autoconsumo é o uso direto da energia gerada pelo sistema solar, no mesmo momento em que está sendo produzida, sem precisar passar pela rede da concessionária.

Como a Lei 14.300 só cobra o Fio B sobre a energia injetada na rede (e não sobre a energia gerada e consumida diretamente), maximizar o autoconsumo reduz drasticamente o impacto da lei no bolso do consumidor. Em sistemas bem dimensionados, o autoconsumo pode chegar a 70% ou 80% da geração total.

Para entender o conceito:

Cenário 1: cliente sem foco em autoconsumo. Sistema gera 100 kWh durante o dia. Cliente está ausente, gera consumo elétrico mínimo durante o horário solar. 90% da geração vai para a rede como excedente, e os créditos são usados à noite ou em outros dias. Toda essa energia injetada está sujeita à cobrança do Fio B.

Cenário 2: cliente com foco em autoconsumo. Sistema gera 100 kWh durante o dia. Cliente programa o uso para que máquina de lavar, secadora, lava-louça, ar-condicionado, piscina, bomba de água e outros consumidores funcionem durante o horário solar. 60 kWh são consumidos diretamente (autoconsumo). Apenas 40 kWh vão para a rede. Apenas esses 40 kWh sofrem cobrança do Fio B.

A diferença econômica entre os dois cenários é significativa. No exemplo, o cliente do cenário 2 tem 50% menos exposição à cobrança do Fio B comparado ao cliente do cenário 1.

Estratégias práticas para maximizar o autoconsumo:

Dimensionamento adequado. Não superdimensionar o sistema. Sistema gigantesco gera muito excedente, que sofre cobrança. Sistema dimensionado para o consumo real injeta menos.

Programação de equipamentos. Programar máquina de lavar, lava-louça, aquecedor de piscina, ar-condicionado para funcionar durante o horário solar (10h às 16h é o pico).

Aquecimento de água por boiler elétrico controlado. Em vez de boiler funcionando à noite, programar para aquecer água durante o dia, quando há geração.

Sistemas híbridos com bateria. Para grandes consumidores, armazenar parte do excedente em bateria para uso à noite (em vez de injetar na rede) elimina parte da cobrança do Fio B. O custo da bateria precisa ser comparado com o ganho.

Veículos elétricos. Carregar carro elétrico durante o dia, com energia solar direta, é exemplo perfeito de autoconsumo. Cada vez mais clientes têm aproveitado.

Atenção: o dimensionamento profissional é ainda mais importante depois da Lei 14.300. Cada cliente deve ter o sistema desenhado especificamente para o seu perfil de consumo, sua casa, seus hábitos. Sistema padrão “tamanho único” não é mais o ideal. O bom instalador hoje precisa entender de regulação, dimensionamento técnico e perfil de uso do cliente.

Para entender melhor a importância dos componentes nesse dimensionamento, vale conhecer o inversor solar e como ele se comporta com diferentes estratégias.

A Lei 14.300 mudou o sistema de compensação de créditos?

Não. O Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) continua existindo após a Lei 14.300, e essa é uma das maiores confusões que circulam por aí.

A lei manteve a estrutura básica de compensação: energia excedente injetada na rede vira créditos que podem ser usados em até 60 meses para abater consumo futuro. O que mudou foi a cobrança gradual do Fio B sobre a energia injetada, e não o mecanismo de compensação em si.

Pontos que continuam exatamente como eram:

Geração maior que consumo gera créditos. Mantido. Quando você gera mais do que consome no momento, o excedente vai para a rede e vira crédito em kWh.

Créditos têm validade de 60 meses. Mantido. Você tem 5 anos para usar cada crédito, contados a partir do mês em que foi gerado.

Conta de luz nunca é zero. Mantido. Existe a taxa mínima de disponibilidade cobrada pela concessionária (50 kWh para sistema monofásico, 100 kWh para bifásico, 100 kWh para trifásico). Mesmo com sistema solar grande, essa parte continua sendo paga.

Créditos podem ser usados em outras unidades consumidoras do mesmo titular. Mantido, com algumas pequenas atualizações. Você pode “transferir” créditos da casa para o escritório, do escritório para a casa de campo, desde que todas as unidades sejam do mesmo titular e atendidas pela mesma concessionária.

Autoconsumo remoto. Continua existindo, com regras atualizadas. Permite que uma usina solar instalada em um local atenda consumo de outras unidades do mesmo titular.

Geração compartilhada. Continua existindo. Pessoas ou empresas podem formar um consórcio ou cooperativa para compartilhar a geração de um sistema solar.

Modalidade Múltiplas Unidades Consumidoras (MUC). Continua existindo. Aplicável a condomínios residenciais e comerciais.

A Resolução Normativa 1.059/2023 da ANEEL detalha todas essas modalidades pós-Lei 14.300 e é o documento de referência operacional. Para o consumidor comum, o que importa é entender que o sistema de compensação não acabou. Ele apenas teve uma camada de cobrança adicional sobre a energia injetada, e essa cobrança é progressiva, conhecida, previsível.

Quem se assusta com manchetes de “fim da compensação” está sendo mal informado. O sistema continua, com ajustes.

Vale a pena instalar energia solar em 2026 mesmo com a Lei 14.300

Vale a pena instalar energia solar em 2026 mesmo com a Lei 14.300?

Sim. Em 2026, com a Lei 14.300 plenamente em vigor e a cobrança do Fio B em 60%, o investimento em energia solar continua valendo a pena para a grande maioria dos perfis de consumidor brasileiros.

O payback típico de sistemas residenciais bem dimensionados em Minas Gerais fica entre 4 e 6,5 anos. Depois disso, são mais 18 a 25 anos de energia praticamente gratuita. Adiar a instalação significa abrir mão de economia mensal real, sem benefício correspondente.

Fatores que sustentam o “sim” em 2026:

Custo dos equipamentos em mínima histórica. O preço por kWp instalado caiu mais de 70% na última década e está perto do limite técnico de redução. Não há cenário plausível em que esperar reduza significativamente o custo do sistema.

Tarifa convencional continua subindo. A energia da rede aumenta de preço ano a ano. Cada reajuste da Cemig (ou da concessionária local), cada bandeira vermelha acionada, cada crise hídrica, aumenta o valor relativo da economia gerada pelo sistema solar.

Cronograma do Fio B é progressivo. Em 2026 a cobrança é 60%. Em 2027 será 75%. Em 2028 será 90%. Cada ano que você adia, paga mais Fio B em sistemas novos. Quanto antes instalar, melhor o cenário.

Dimensionamento moderno minimiza a Lei 14.300. Sistemas projetados para autoconsumo reduzem drasticamente a base de cobrança do Fio B. Bom instalador hoje sabe fazer isso.

Linhas de financiamento competitivas. BNDES, Banco do Brasil, Sicoob, Sicredi, Bradesco, Santander oferecem condições para financiamento que tornam o investimento acessível mesmo sem capital inicial. A parcela do financiamento frequentemente fica menor que a economia mensal gerada.

O Brasil tem condições solares excelentes. Mesmo com a Lei 14.300, a irradiação brasileira está entre as melhores do mundo. Minas Gerais tem média acima da nacional, o que favorece especialmente a região do Vale do Aço, Médio Piracicaba e Região Metropolitana de Belo Horizonte.

O cenário em que solar realmente não compensa é específico e raro: consumo muito baixo (abaixo de 200 kWh/mês), telhado totalmente sombreado, intenção de vender o imóvel em menos de 3 anos, ou condição financeira que não permite acesso a financiamento adequado. Para a maioria dos casos, instalar continua sendo a decisão certa.

Para quem tem sistema antigo (protegido até 2045), a recomendação é cuidar bem do sistema para manter a proteção. Para quem ainda não instalou, a recomendação é avaliar agora, porque a janela só vai ficando mais apertada com o cronograma de aumento do Fio B.

Conclusão: lei explicada, decisão informada

A Lei 14.300 não acabou com a energia solar no Brasil. Ela ajustou as regras, estabeleceu marco legal formal, definiu cronograma claro de cobrança do Fio B sobre energia injetada e protegeu quem já tinha sistema até 2045.

Apesar do nome popular “taxação do sol”, a lei não tributa a energia gerada nem a energia consumida diretamente. Cobra apenas o uso da rede, e de forma progressiva.

Para quem está pensando em instalar em 2026, o cenário continua atrativo. Payback ainda fica entre 4 e 6,5 anos para sistemas residenciais bem dimensionados em Minas Gerais. Os equipamentos estão em mínima histórica de preço, as tarifas convencionais sobem ano a ano, e o dimensionamento moderno focado em autoconsumo minimiza o impacto da nova cobrança.

Cada ano adiado significa um ano a menos de economia e um cenário regulatório um pouco pior. A janela do Grupo I (proteção até 2045) já fechou em janeiro de 2023, mas a janela atual ainda oferece um cronograma transparente e previsível.

Se você quer entender exatamente como a Lei 14.300 afeta o seu caso específico, com base no seu consumo, sua região e seu telhado, fale com nossa equipe técnica e receba uma simulação personalizada considerando todas as variáveis regulatórias atuais.

Perguntas Frequentes

A Lei 14.300 acaba com o sistema de compensação de energia?

Não. O Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) continua existindo após a Lei 14.300. A energia excedente injetada na rede continua virando créditos que podem ser usados em até 60 meses. O que a lei criou foi uma cobrança gradual sobre o Fio B (parte da tarifa que remunera o uso da rede de distribuição) sobre a energia injetada. O mecanismo de compensação em si foi mantido.

Quem instalou solar antes de 2023 será afetado pela cobrança?

Não, desde que tenha solicitado o acesso à concessionária até 7 de janeiro de 2023. Esses sistemas formam o Grupo I e estão protegidos pela regra antiga até 31 de dezembro de 2045, sem cobrança do Fio B sobre a energia injetada. Mais de 1 milhão de sistemas no Brasil entraram nesse grupo antes do prazo de corte. Para esses clientes, a Lei 14.300 não afeta o regime de compensação durante os próximos 19 anos.

O que acontece depois de 2028 com a Lei 14.300?

A partir de 2029, a ANEEL definirá um novo modelo de cobrança com base no Estudo de Justa Remuneração, atualmente em discussão pública. O estudo avalia tecnicamente quanto cada cliente custa à rede de distribuição e qual seria a remuneração justa. O cenário mais provável é uma estabilização da cobrança em algum patamar a ser definido, sem retorno aos extremos (nem 100% de cobrança, nem zero). O setor solar acompanha de perto essa discussão.

Posso aumentar a potência do meu sistema antigo e manter a proteção?

Depende. Pequenas alterações para manutenção e reposição de componentes são permitidas e mantêm a proteção. Aumento significativo de potência pode submeter a parcela ampliada ao novo regime da Lei 14.300, mantendo apenas a potência original sob proteção. Cada concessionária tem suas regras específicas para análise desses casos, e a recomendação é consultar antes de fazer qualquer mudança que altere a potência homologada.

A taxação afeta sistemas off-grid (sem conexão à rede)?

Não. Sistemas off-grid (totalmente desconectados da rede da concessionária, com baterias para armazenamento) não estão sujeitos à cobrança do Fio B, porque não usam a rede de distribuição. A Lei 14.300 regula a geração distribuída conectada à rede. Sistemas isolados, comuns em propriedades rurais remotas ou áreas sem cobertura elétrica, seguem regime próprio, sem cobrança relacionada ao uso da rede pública.

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