
Energia Solar no Imposto de Renda: como declarar
Resumo: O sistema de energia solar é considerado benfeitoria ao imóvel e deve ser declarado na ficha Bens e Direitos do IRPF, somando o valor investido ao custo de aquisição do imóvel. A declaração não é obrigatória para todos, mas quem não declara abre mão de um benefício real: na venda do imóvel, o valor do sistema reduz a base




